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26 de Abril de 2024

O recurso inominado e os Juizados Especiais Cíveis

Processo Civil. Juizados Especiais Cíveis - JEC.

Publicado por Bachareis em Direito
há 3 anos

Antes de falar do recurso inonimado nos juizados especiais, é preciso falar dos ritos do processo civil.

Existem 3 ritos no processo civil:

Rito sumário (alçada), sumaríssimo (lei 9099), e comum (CPC).

Atualmente existem 3 ritos no processo civil:

o rito comum, que é expresso no processo civil; e

o rito sumário e sumaríssimo previsto em legislação infraconstitucional, lei 9099/95.

A lei complementar serve para regulamentar direitos que ficaram omissos na lei federal ou Constituição Federal/88.

Diante disto, é sabido que a lei 9099/95 é para regulamentar o que não foi previsto no Processo Civil, que é o Juizados Especiais Cíveis.

Há divergência jurisprudencial com relação ao microssistema de juizados especiais. A causa da divergência está na independência ou não dos Juizados Especiais ao processo civil.

O que ficou pacífico na jurisprudência é que há normas do CPC com aplicação expressa nos Juizados Especiais e há normas de aplicação subsidiária.

Das normas de aplicação expressa ao JEC, temos:

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Os embargos de declaração.

Das normas de aplicação subsidiária e supletiva nos Juizados Especiais:

“encontram-se as normas de aplicação subsidiária e supletiva ao microssistema dos Juizados Especiais cíveis. Como já dito anteriormente, devido a existência de lacunas na legislação constitutiva dos Juizados, se faz necessária a aplicação de tais normas de modo a suprir a ausência de tais regulações.

Assim, exatamente por não possuírem previsão expressa de sua aplicação, tais normas são as que geram as maiores dúvidas e debates, ante a imperatividade de se delimitar os limites e a abrangência de sua repercussão”. (Bruno Arcoverde Cavalcante, 2017).

Como forma de solução a esse problema, os advogados (a) utilizam o recurso inominado quando não houver expressa determinação legal, nem no CPC e nem no Juizados Especiais.

O Juizados Especiais prevê a competência de um recurso aos juizados, mas o legislador não nomeou esse recurso, e assim nasceu, com a prática jurídica, o termo “recurso inominado”.

Penso eu, que o recurso inominado não tem “RG”. Ele é igual esses cachorros sem raça definida abandonado. Ele está ali, todos percebem a existência dele, mas ninguém faz nada sobre ele. Ou seja, o recurso está vivo na prática jurídica para sanar uma demanda que o JEC tem, de debater as sentenças de 1º grau.

Observem o artigo 41 da lei 9099/95:

Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

Dos prazos processuais do JEC federal

“A questão foi pacificada no âmbito dos Juizados Especiais Federais com o entendimento pela aplicabilidade da contagem de prazo em dias úteis, com a publicação da Resolução CJF-RES-2016/00393, que alterou o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), notadamente, o disposto no art. 6º-A: “Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis” (BRASIL, 2016)”. (Bruno Arcoverde Cavalcante, 2017).

Dos prazos processuais do JEC cível.

Há divergência doutrinária, tendo uma corrente dominante aceitando que os prazos processuais nos juizados estaduais devem ser contados em dias úteis.

Para concluir, o Juizados Especiais Cíveis é um sistema híbrido, onde dependendo do caso em concreto, há possibilidade de se aplicar normas do Processo Civil e normas do estatuto dos Juizados Especiais.

Referências:

1. NCPC. Recapitulando as principais alterações. Disponível em: https://migalhas.uol.com.br/depeso/236170/novo-cpc---recapitulando-as-principais-alteracoes. Acessado em: 03/11/2020.

2. Arcoverde Cavalcante, Bruno. Ano: 2017. Aplicações do NCPC aos juizados especiais cíveis. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60320/aplicacoes-do-novo-código-de-processo-civil-aos-juizados-especiais-civeis. Acessado em: 03/11/2020.

3. Bastos, Athena. Ano: 2019. Recurso inominado. Disponível em: https://blog.sajadv.com.br/recurso-inominado. Acessado em: 03/11/2020.

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