Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Breve comentário sobre mais um caso de racismo no Carrefour em SP

Direito Constitucional. Direitos humanos.

Publicado por Bachareis em Direito
há 3 anos

É com muita tristeza que durante a pandemia a sociedade brasileira pode observar um ato tão impactante de um funcionário do Carrefour.

Detalhe que esse ato foi feito pelo segurança da filial no município de São Paulo. Justo o segurança que tem a função de proteger os clientes/cidadãos presentes no local.

Ao analisar o caso, pode-se perceber que houve dois tipos de racismo naquele ato de violência física.

Teve a violência física em si, mas também teve a violência gerada pela omissão (violência omissiva) proferida pela pessoa que estava filmando aquele ato.

Nessa sociedade digital é mais fácil filmar ao invés de fazer alguma coisa.

Mas aí, resta a dúvida: “mas o que fazer nessa situação?”

Bom, se eu estivesse presenciando uma briga com violência física, como mulher, não iria me envolver diretamente, mas eu iria correr e procurar outras pessoas, para falar sobre a violência, e ligar para a polícia militar. Sobre a questão da filmagem, todo o ambiente do Carrefour já tem sistema de monitoramento próprio, então basta chamar a atenção daquele ato para mais pessoas para o “barulho” acontecer.

Vale lembrar também que esse ato de violência era um local público, provavelmente esse local era em uma região comercial, pois o Carrefour nunca que iria montar uma filial em uma região isolada.

Um supermercado multinacional como o Carrefour sempre está localizado em uma região de fluxo intenso de pessoas. É uma estratégia empresarial.

Logo, se a pessoa que estivesse filmando, ao invés disso, procura-se chamar a atenção de outras pessoas, ou liga-se para a polícia; talvez esse homem não estaria morto agora.

Necessário refletir também na questão do racismo estrutural.

As estruturas da nossa sociedade induzem à essa omissão de ação, ou seja, a estrutura da nossa sociedade faz com que os cidadãos sejam passivos nas questões de interesse coletivo.

Esse racismo estrutural é discutido pelo sociólogo Jessé Souza, em seu livro “A tolice da inteligência brasileira”, do ano de 2015. Mas o Jessé Souza tem várias outras obras sobre o racismo estrutural e de seus impactos na sociedade.

Referências:

1. 20 de novembro: Dia da Consciência Negra – por uma educação antirracista. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ujCjC2Br6-Q. Acessado em: 22/11/2020.

2. Racismo e morte no Carrefour são a ponta de um iceberg envolvendo multinacionais. Brasil de fato. Ano: 2020. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2020/11/21/racismoemorte-no-carrefour-saoaponta-de-um-iceberg-envolvendo-multinacionais . Acessado em: 22/11/2020.

  • Sobre o autorA razão é a alma da lei.
  • Publicações45
  • Seguidores20
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações94
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/breve-comentario-sobre-mais-um-caso-de-racismo-no-carrefour-em-sp/1128919957

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Não entendi. Se estiver falando do caso do João Alberto, não houve caso de racismo, e tampouco ocorreu em São Paulo. continuar lendo

Olá!
Você está completamente equivocada ou apenas viu a notícia pela mídia e desconhece dos fatos.
A própria delegada do caso afirmou que não se enquadraria como crime de racismo. Fato esse confirmado por depoimento das testemunhas e pelas imagens das câmeras de segurança.

A vítima em questão já havia aparecido embriagada no supermercado em outras oportunidades e estava alterada no dia do fato.
Após discutir e ameaçar AGREDIR uma MULHER (Funcionária) foi pedido que ele se retirasse do local. Durante esta condução ele desferiu um SOCO no rosto de um dos seguranças e entrou em LUTA CORPORAL.

A vítima em questão era um indivíduo de GRANDE PORTE e com mais de 40 passagens pela polícia (Lesão corporal, ameaça, violência doméstica, posse ilegal de armas, posse de entorpecentes, descumprimento de medida protetiva, embriaguez ao volante, desobediência, violação de domicilio, dano, perturbação da tranquilidade, injuria...). Ou seja, NÃO se tratava de um indivíduo tranquilo e fácil de controlar.

Entenda que não estou justificando o resultado (Homicídio), fruto de uma imobilização inadequada dos seguranças, feita após luta corporal que teve início por atitude hostil e violenta da própria vítima.

O que estou discutindo aqui é que não se trata de crime racial. Apenas isso.
Existe um crime, mas NÃO se trata de crime racial. continuar lendo